Importam responsabilidades os atos do Prefeito e do Vice-Prefeito que atentem contra a Constituição Federal e a Constituição Estadual e a esta Lei Orgânica, especialmente:
I - O livre exercício dos poderes constituídos;
II - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
III - a probidade na administração;
IV - a Lei Orçamentária;
V - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Responsáveis
Marcia Rosane Tedesco de Oliveira
Prefeita
Alequis Lopes Pinto
Vice Prefeito
Endereço
Av. Itália, 3100 Bairro: Centro
Balneário Pinhal/RS
Notícias Relacionadas a este Departamento
Prefeita Marcia participa de reunião com prefeitos

Em discussão com AMLINORTE, as possíveis mudanças de protocolo anunciadas pelo Governo do Estado com a volta da cogestão.
Preparativos para o Fogo Simbólico 2021
O gabinete da prefeita recebeu o representante da AVACG, Renato Remus, para início das tratativas.
Videoconferência com comerciantes "Não-Essenciais"
O encontro foi solicitado pelos empresários que pediram esclarecimentos e discutiram alterações no atual Decreto.
Reunião com Secretaria Estadual de Saúde.
Nesta segunda-feira (15), a prefeita Marcia Tedesco participou de reunião on-line, com a secretária de Saúde do Estado, Arita Bergmann.
Pinhal adere a termo estadual para compra de vacinas
A Marcia Tedesco assinou o termo de ajuste operacional, juntamente com FAMURS, GRANPAL e AGCONP para aquisição de vacinas.