Ficam suspensas as atividades de ensino presenciais, no Sistema Municipal de Educação em todo território do município de Balneário Pinhal, devido a situação de emergência, nos turnos da manhã, tarde e noite nos dias 02 e 03 de maio de 2024.

DECRETO Nº 237 DE 1º DE MAIO DE 2024.
SUSPENDE ATIVIDADES NA SISTEMA DE
ENSINO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE
BALNEÁRIO PINHAL.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PINHAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, IV, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO as condições climáticas que atingem o Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o alerta do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), acerca
da previsão de tempestades que assolam o Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o alerta vermelho da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do
Sul; quanto a chuvas intensas, ventos fortes, descargas elétricas, risco de granizos
e alagamentos na Região do Litoral Norte;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suspensas as atividades de ensino presenciais, no Sistema
Municipal de Educação em todo território do município de Balneário Pinhal, devido
a situação de emergência, nos turnos da manhã, tarde e noite nos dias 02 e 03 de
maio de 2024.
Parágrafo Único. Durante a suspensão das atividades de ensino presenciais,
citadas no caput deste artigo, ficam suspensos também os serviços
complementares, como transporte escolar.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Poder Executivo do Balneário Pinhal
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Pinhal, 1º de maio de 2024.
DECRETOS/DECRETO Nº 237-2024 - SUSPENDE AULAS

Data de publicação: 01/05/2024

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