Entre os cuidados, estabelecidos em Lei estão: a obrigatoriedade de higienização das mãos por parte dos clientes no acesso dos estabelecimentos com álcool gel 70% e o uso de máscara.

O secretário da Indústria e Comércio, Rodrigo Figueiró, vem visitando os estabelecimentos comerciais para orientar empresários e clientes sobre a importância de cumprir o Decreto Municipal em relação às medidas de prevenção ao COVID-19.

Entre os cuidados, estabelecidos em Lei estão: a obrigatoriedade de higienização das mãos por parte dos clientes no acesso dos estabelecimentos com álcool gel 70% e o uso de máscara.

O uso da máscara é fundamental para proteger quem usa e quem está próximo. O comerciante fica desobrigado a atender o cliente que não estiver usando máscaras. É uma questão de saúde pública, em que todos que não cumprirem a medida, serão responsabilizados.

O Decreto 17 / 2020 pode ser acessado, na íntegra em: https://bit.ly/3ah6RgJ

Para mais informações e dúvidas relacionadas ao Decreto, entre em contato com a Secretaria de Industria e Comércio pelo fone: (51) 9 9501-2624

Se puder, fique em casa!

Data de publicação: 27/04/2020

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